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Agravos
![]() | Agravo de Instrumento Preço: ![]() Páginas: 1 Data: 24-11-2007 Categoria: agravos - Cód.:68 | |
Resumo: Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX Ação de XXXXXXXXXXXX DA COMARCA origem: XXXXXXXXXXXXXX Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome, qualificação e endereço), por seu procurador infra-assinado, inscrito na OAB/, sob n.º XXXXX, com endereço profissional sito na XXXXXXXXXXXXXXXXX (endereço completo, inclusive CEP). Agravado: XXXXXXXXXXXXX (qualificação e endereço), representado pelo advogado XXXXXXXXXXXXX, com endereço profissional sito na XXXXXXXXXXXXXXX (endereço completo, inclusive CEP). COLENDO TRIBUNAL DE XXXXXXXXXXX DO ESTADO DO XXXXXXXXXXXXXX O agravante acima qualificado, não se conformando, data vênia, com a decisão proferida nos autos da ação, quer com fundamento no art. 522 do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO pelas razões que passa a expor: O agravante, em ação ordinária de alimentos, foi condenado à prestação de pensão alimentícia à agravada. Por dificuldades financeiras, faltou ao pagamento dessas pensões que, acumuladas, se elevou à vultosa cifra de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (xXXXXXXXXXX). Acontece que, açodadamente, o agravado requereu a execução dessas pensões atrasadas, promovendo a intimação do agravante para pagar o respectivo montante, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão. O documento anexo comprova, de maneira clara, a situação financeira deficitária do agravante e a total impossibilidade de solver o compromisso a que foi condenado. A situação financeira do agravante, devidamente provada, por si só, justifica a reforma da decisão agravada. Pelo exposto de fato e de direito, confia o agravante em que essa Egrégia Câmara dará provimento ao presente recurso, para o fim de determinar que o douto magistrado reforme a respeitável decisão agravada, condenando-se o agravado nas custas e honorários de advogado do agravante, decorrentes do presente incidente, como forma de se promover a verdadeira JUSTIÇA. XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXXXX de 20XX. XXXXXXXXXXX OAB Nº XXXXX | ||

