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![]() | AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Preço: ![]() Páginas: 4 Data: 28-11-2007 Categoria: execuções - Cód.:73 | |
Resumo: Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (íza) de Direito do Juizado Especial Cível desta Comarca do XXXXX, Estado do XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXX,portador do RG nº X.XXX.XXX-SSP/XX e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, XXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXX, Cep: XX.XXX-XXX, XXXXX-XX, vem, à presença de Vossa Excelência, através de seu Advogado bastante constituído, ut documento procuratório em anexo, com fundamento nos arts. 576, 580, 585, I, 586, 614 e 615, e art. 646 e segs., todos do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE em desfavor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Servidor Público Estadual, portador do RG XXX.XXX-SSP/XX e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXX, XXX, Bairro XXXXXXXXXX, Cep: XX.XXX-XXX, XXXXX-XX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. I. DOS FATOS I.1. O exeqüente é portador de título executivo extrajudicial, representado pelo cheque que segue em anexo, emitido pelo executado, o qual possui liquidez, certeza e exigibilidade. I.1.1 A liquidez do título está refletida no valor exato do débito. A certeza do mesmo encontra-se alicerçada, por sua vez, na existência incontroversa do título. Por fim, a exigibilidade se dá quando o pagamento do título não depende de termo ou condição, estando vencida e não adimplida a obrigação nele constante. I.1.2. Outrossim, por se tratar de título de crédito, o cheque acostado aos autos está legalmente preenchido, atendendo às características da autonomia, cartularidade e literalidade. I.2. Quando do vencimento do mencionado título de crédito, que fora emitido para a concessão de crédito ao executado, não honrou este com o pagamento de suas obrigações constantes no mencionado título executivo. I.3. Embora tenha tentado receber o pagamento da dívida, não obteve sucesso junto ao devedor, que não ofereceu qualquer justificativa plausível para o inadimplemento, nem se mostrou interessado em discutir a quitação. I.4. O quadro demonstrativo de débito, abaixo transcrito, explicita o “quantum debeatur”, acrescido de juros de mora e correção monetária incidentes sobre o valor individualizado de cada nota promissória, senão vejamos: VENCIMENTO VALOR CORREÇÃO JUROS TOTAL 11/10/2002 R$ 150,00 R$ 2,50 R$ 33,55 R$ 186,05 11/11/2002 R$ 150,00 R$ 2,00 R$ 31,92 R$ 183,92 11/12/2002 R$ 150,00 R$ 1,50 R$ 30,30 R$ 181,80 11/01/2003 R$ 150,00 R$ 1,00 R$ 28,69 R$ 179.69 11/02/2003 R$ 150,00 R$ 0,50 R$ 27,09 R$ 177,59 TOTAL: R$ 909,05 I.5. Destarte, diante da inadimplência do executado e da sua negativa em quitar o débito de forma voluntária é que o autor se vê compelido a intentar a presente ação executiva, valendo-se do Judiciário para que o seu crédito seja satisfeito. II. DO DIREITO II. 1. A priori, mister se faz ressaltar que o executado se encontra em mora, razão pela qual é essencial que ele responda pelos prejuízos que a sua mora der causa, sendo facultado ao exeqüente acrescer ao valor principal do débito os juros e a correção monetária, obedecendo aos índices oficiais estabelecidos. É o que prescrevem os artigos 394 e 395, do Código Civil. II. 2. Acaso verificada a inadimplência do devedor, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 580, que cabe ao credor promover a execução. II.3. O art. 585, I, do Código de Processo Civil aduz, “in verbis”: “Art.585 - São títulos executivos extrajudiciais: I-a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque “. II. 4. Importante anotar o que prescreve o art. 614, do CPC, senão vejamos: “Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I – com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584); II – com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; III – com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572)”. II.5. Outrossim, por ser o devedor solvente e por ser obrigação de pagar, aplica-se ao presente caso o que dispõe o art. 646 e segs., do Código de Processo Civil, os quais regulamentam a forma de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente. II.6. A Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente é a espécie de execução que tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 646, CPC). Acaso o devedor não efetue o pagamento, deverá nomear tantos bens quantos bastem para o adimplemento do débito, observando na nomeação a ordem estabelecida no art. 655, do Código de Processo Civil. II. 7. Conforme explicitado no item I.1, possui o título acostado aos autos os requisitos essenciais para se pleitear a presente ação executória, quais sejam: liquidez certeza e exigibilidade, razão pela qual é oportuno o ajuizamento da presente demanda, principalmente se levarmos em consideração a inadimplência injustificada do devedor. III. DOS PEDIDOS III. 1. Face ao exposto, requer que Vossa Excelência se digne em determinar a citação do Executado para pagar a dívida, no prazo de vinte e quatro (24) horas, conforme preceitua o art. 652 do Código de Processo Civil, acrescida de juros legais, desde o vencimento, o que perfaz o importe de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (R$ XXX,XX), conforme foi demonstrado no quadro do item I.4. III. 2. Acaso o Executado não seja encontrado pelo Oficial de Justiça, que sejam arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil. III. 3. Na hipótese de não pagamento pelo executado no prazo estabelecido por esse Juízo, bem como na inexistência de nomeação de bens à penhora, requer sejam penhorados tantos bens do devedor quantos bastem para garantir a execução, obedecendo-se a ordem de nomeação estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, e ao que aduz o art. 659 do mesmo diploma legal. Desde já, não concorda o exeqüente que, acaso sejam penhorados bens, fiquem os mesmos na posse do executado (art. 666, do CPC). III. 5. Se opostos embargos à execução, requer, ainda, que sejam observados os preceitos contidos no art. 737 do CPC, seguro antes o Juízo pela penhora, sendo os Embargos julgados improcedentes, seguindo a Execução até satisfação da dívida e seus acréscimos. III. 6. Pugna, desde já, provar os fatos alegados mediante todas as formas de provas em direito admitidas; III. 7. Dá-se à presente causa o valor de novecentos e nove reais e cinco centavos (R$ XXX,XX). Nesses termos, Pede e espera deferimento. XXXXXX-XX, XX de XXXX de 20XX. XXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB/RN XXXXX | ||

