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Família
![]() | Ação de Interdição de Alienado Preço: ![]() Páginas: 3 Data: 28-11-2007 Categoria: família - Cód.:70 | |
Resumo: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx) Autos Nº: NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO nos termos do art. 1.177, do Código de Processo Civil c/c 454 do Código Civil, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada no endereço supra mencionado, pelos motivos que passa a expor: 1. O Requerente é casado, há 15 anos com a Requerida, residindo ambos no mesmo lar conjugal, conforme certidão de casamento (doc. 02) e contracheque da Requerida (doc. 03) em anexo. 2. No entanto, sua esposa vem, há 2 (dois) anos, demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos e pela administração doméstica. Com efeito, tem se encontrado sob cuidados médicos do Dr (XXX), o qual emitiu atestado dizendo-a portadora de (xxx), consoante provam os documentos em anexo (docs. 04/06). 3. Os artigos 1.177 do Código de Processo Civil e 454 do Código Civil enunciam que: "Art. 1.177. A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; III - pelo órgão do Ministério Público." "Art. 454. O cônjuge, não separado judicialmente, é, de direito, curador do outro, quando interdito (art.455). §1º Na falta do cônjuge, é curador legítimo o pai; na falta deste, a mãe; e, na desta, o descendente maior. §2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos, e, dentre os do mesmo grau, os varões às mulheres. §3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador." Assim exposto, REQUER: a) A citação de sua consorte para, em juízo, ser interrogada e impugnar o pedido se lhe aprouver, prosseguindo-se nos trâmites da lei processual. b) A intervenção do Ministério Público. c) Promover, com fundamento no art. 1.177, II, do Código de Processo Civil, a interdição de sua mulher, nomeando-se-lhe curador o próprio Requerente, ex vi do disposto no art. 454 do Código Civil. d) Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial. Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso). Termos que Pede deferimento. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do advogado). | ||

