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Mandado de Segurança


MAndado de Segurança c/c Liminar para liberação de mercadorias apreendidas pelo fisco estadual
Preço: 100,00
Páginas: 10
Data: 19-12-2007
Categoria: mandado de segurança  - Cód.:79

Resumo: No caso, a parte impetrante teve apreendidas suas mercadorias porque supostamente os valores das mesmas seriam superiores aos constantes dos documentos fiscais, ensejando uma maior incidência tributária.

Por se mostrar como um mecanismo para compelir ao pagamento de tributos, torna-se evidente que tal procedimento não encontra amparo no ordenamento jurídico.

A apreensão de mercadorias para compelir ao pagamento de tributos viola os princípios constitucionais da livre iniciativa econômica (art.170, caput, e parágrafo único), a liberdade de exercício profissional (art.5º, XIII), e ao princípio da proporcionalidade – devido processo legal (art.5º, LIV, da Constituição Federal);

Com base em tais argumentos, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL apresenta súmula segundo a qual é vedada a apreensão de mercadorias como meio de coerção ao pagamento de tributos (Súmula de nº 323 do STF).

Tem por objeto a presente lide a pretensão de concessão de medida liminar a fim de suspender os efeitos do ato administrativo de Apreensão de Mercadorias, de modo que seja determinada a imediata liberação das mercadorias apreendidas.


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