Resumo: A presente ação é baseada em um caso real, no qual a requerente pleiteava a efetuação de sua matrícula para o semestre letivo seguinte de seu curso superior, mesmo após a expiração do prazo acadêmico para a realização das matrículas. A requerente atrasou o pagamento de um mês de suas mensalidades acadêmicas, tendo sido penalizada pela instituição de ensino com a impossibilidade de realização da matrícula fora do prazo, o que culminaria com a perda de todo o período cursado até então.
A fim de afastar essa imposição ilegal por parte da instituição de ensino particular, ajuizou-se, perante a Justiça Estadual, ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido de consignação em pagamento e antecipação dos efeitos da tutela, cujo objeto é o de deferir-se à requerente a matrícula com a consignação da parcela em atraso, e continuidade dos pagamentos em consignação até que se julgue o mérito sobre o seu direito de manutenção no curso superior.
A ação tem como fundamento jurídico: arts. 205, 206, 209, 214 da CF/88; Estatuto da Universidade Particular - disposições quanto à Matrícula; e art. 6º da Lei 9.870/99.
Esse último dispositivo legal, por sinal, estatui quais as hipóteses em que podem ser aplicadas penalidades pedagógicas em caso de inadimplência. A negativa de matrícula somente é admissível acaso o inadimplemento seja superior a 90 (noventa) dias.
A peça encontra-se com farto ementário jurisprudencial acerca do assunto, corroborando a tese levantada.
Ainda, a título cominatório, fora cumulado o pedido de indenização por danos morais em face dos transtornos pelos quais teve que passar a requerente em face da impossibilidade de assistir as aulas normalmente.
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