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Ação Ordinária de Revisão de Aposentadoria/Pensão para correção da GDATFA c/c Liminar
Preço: 80,00
Páginas: 18
Data: 31-8-2010
Categoria: previdenciárias  - Cód.:10

Resumo: Aos funcionários aposentados e pensionistas federais fora aberta, com a decisão proferida pelo STF que reconheceu o direito a esses de perceberem a GDATA na mesma pontuação mínima da Gratificação para aos servidores da ativa, a possibilidade de reivindicarem o direito de perceberem outros tipos de gratificações de desempenho, tais como: GDPGTAS, GDARA, GDAP, GDAPA, GDATFA, GDASS, GDASST, GDAA etc, na mesma razão que são atribuídas aos servidores da ativa. Isso porque a essência da decisão do STF é a mesma para todas essas gratificações, firmando jurisprudência para que os servidores inativos busquem a paridade no recebimento de suas gratificações de desempenho.
O entendimento do plenário, que aprovou relatório do ministro Sepúlveda Pertence, foi de que o pagamento de gratificação diferenciadas para servidores e aposentados fere a "regra da paridade de proventos entre ativos e inativos". "O artigo 7.º da Emenda Constitucional 41/2003 determinou a revisão dos proventos da aposentadoria e pensões na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade", dissertou o relator da ação que pleiteava a GDATA, e que abriu o precedente.
Aqui, elaboramos petição para a reivindicação da equiparação da concessão da GDATFA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - entre os servidores, aposentados e pensionistas.
A GDATFA fora instituída pela Lei 10.484/02, e vem sendo percebida pelos servidores na razão de 40 pontos, enquanto que os aposentados e pensionistas percebem tão somente 20 pontos. Tal diferença pode ser desfeita através do ajuizamento da presente demanda que, diga-se, não possui posicionamento jurisprudencial formado a respeito, tendo, contudo, o precedente supracitado.


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