Resumo: Uma decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal beneficiou milhares de servidores aposentados.
Os ministros decidiram que os inativos têm direito à mesma pontuação mínima da gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa, o que elevaria seus proventos em até 20%.
O entendimento do ministro Sepúlveda pertence, aprovado em plenário, foi o de que o pagamento diferenciado de gratificações para servidores e aposentados/pensionistas fere a "regra da paridade de proventos entre ativos e inativos". "O artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 determinou a revisão dos proventos da aposentadoria e pensões a mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade", escreveu o relator.
Na ação outrora proposta por cinco aposentados, era solicitado o direito de receber a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA.
Criada em fevereiro de 2002, a GDATA passou a pagar um mínimo de 37,5 pontos aos servidores da ativa, enquanto aos aposentados a pontuação era limitada a apenas 10 pontos. Em julho de 2004, a pontuação mínima foi elevada para 60 pontos para todos os servidores, continuando em 10 pontos para os inativos. A GDATA foi extinta em julho de 2006. Destarte, considerando que em ações contra o govero só se consegue receber retroativos referentes aos últimos cinco anos, e, considerando que a GDATA fora extinta em julho de 2006, quem entrar na justiça no mês de setembro de 2007 só poderá receber os retroativos de setembro de 2002 até a extinção da gratificação (julho de 2006). Note-se que a retroatividade é cada vez menor.
Portanto, é aconselhável entrar o quanto antes com as ações de cobrança da GDATA a fim de evitar o maior perecimento dos direitos dos clientes: servidores aposentados da União.
Elaboramos a petição em comento exatamente para assegurar o direito de percepção da diferença da pontuação, desfazendo o tratamento desigual operado pelo governo, que atribuiu pontuação mínima inferior aos servidores aposentados, se comparada aos servidores da ativa.
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